VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN Nº 394, de 29.08.2023
(DOE de 01.09.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Puríssima Mina sem gás |
20.000 ml |
5,48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 29 de agosto de 2023.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda