VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN Nº 394, de 29.08.2023
(DOE de 01.09.2023)

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Puríssima Mina sem gás

20.000 ml

5,48



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 29 de agosto de 2023.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda