COBRANÇA DE ICMS
ALTERAÇÃO

PORTARIA GABIN N° 104, de 16.03.2023

(DOE de 22.03.2023)

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Sorvete Flocos – Copo

400 ml

3,15

Sorvete Blue Ice Chiclete – Copo

400 ml

3,15

Sorvete Chocolate e Chocolate Branco  - Copo

400 ml

3,15

Sorvete Chantilly com Frutas Vermelhas – Copo

400 ml

3,15

Sorvete Brigadeiro – Copo

400 ml

3,15

Sorvete Leitinho Trufado – Copo

400 ml

3,15

Sorvete Belga – Copo

400 ml

3,15

Sorvete Iogurte Grego Amarena - Copo

400 ml

3,15

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria De Estado Da Fazenda
São Luís 16 de março de 2023.

Magno Vasconcelos Pereira
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício