COBRANÇA DE ICMS
ALTERAÇÃO
PORTARIA GABIN N° 104, de 16.03.2023
(DOE de 22.03.2023)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Sorvete Flocos – Copo |
400 ml |
3,15 |
Sorvete Blue Ice Chiclete – Copo |
400 ml |
3,15 |
Sorvete Chocolate e Chocolate Branco - Copo |
400 ml |
3,15 |
Sorvete Chantilly com Frutas Vermelhas – Copo |
400 ml |
3,15 |
Sorvete Brigadeiro – Copo |
400 ml |
3,15 |
Sorvete Leitinho Trufado – Copo |
400 ml |
3,15 |
Sorvete Belga – Copo |
400 ml |
3,15 |
Sorvete Iogurte Grego Amarena - Copo |
400 ml |
3,15 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria De Estado Da Fazenda
São Luís 16 de março de 2023.
Magno Vasconcelos Pereira
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício