ETAPA DE VACINAÇÃO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA N° 1.324, de 30.11.2023
(DOE de 04.12.2023)

Prorroga a data final para o término da II Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa, Novembro/2023, em todo o estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8° da Lei Estadual n° 7.386, de 16 de julho de 1999 e Art. 5° Inciso III do Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014.

CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) tem suas diretrizes estabelecidas na IN 48 de 14 de julho de 2020, segundo o Art. 3° conduzida com base no compartilhamento de responsabilidades entre setores público e privado.

CONSIDERANDO as condições climáticas com índice pluviométrico abaixo normal, historicamente apresentado no Maranhão, conforme análise e previsão climática do Núcleo Geoambiental, da Universidade estadual do Maranhão.

CONSIDERANDO as dificuldades no manejo dos animais para o procedimento de vacinação, em decorrência do deficiente estado nutricional dos bovídeos determinado pela escassez de pastagens e aguadas, em virtude da deficiência das chuvas, conforme apresentado pela Federação da Agricultura do Maranhão - FAEMA, através do Ofício FAEMA 003/2023, de 24 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o Parecer 22/2023/DIPLE/CDVIG/CGVSA/DSA/SDA/MAPA, que deferiu a solicitação de prorrogação da II etapa de vacinação de febre aftosa em 2023 no estado do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar para o dia 15 de Dezembro de 2023 o término da II Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa no Estado do Maranhão.

Art. 2° Definir o dia 05 de Janeiro de 2024, como data final da comprovação da vacinação nas ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) e EAC (Escritório de Atendimento à Comunidade), onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.

Cauê Ávila Aragão
Presidente AGED-MA