RICMS
ALTERAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N° 414, de 14.06.2023
(DOE de 14.06.2023)
Altera a redação de dispositivos da Lei n° 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui a sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
LEI:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 10 da Lei n° 10.690, de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 1° O Conselho Deliberativo - CONDEP é formado pelos seguintes membros:
I - Governador do Estado, que o presidirá;
II - Secretário de Estado da Indústria e Comércio - SEINC;
III - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN;
IV - Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária - SETRES.” (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 De Junho De 2023, 202° Da Independência e 135° Da República.
Carlos Brandão
Governador do Estado do Maranhão
Sebastião Torres Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil