MEDIDA PROVISÓRIA N° 323
ALTERAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N° 326, de 16.08.2023
(DOE de 17.08.2023)
Altera a Medida Provisória n° 323, de 26 de maio de 2023, que alterou o anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 199/22, alterado pelos Convênios ICMS 19/23, 24/23, 64/23, 65/23 e 74/23, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3° do art. 63 da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o Convênio ICMS 85/23, que alterou o Convênio ICMS 199/22, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
LEI:
Art. 1° O “caput” da Cláusula trigésima terceira-E a que se refere o inciso IV do art. 2° da Medida Provisória n° 323, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula trigésima terceira-E Do primeiro ao quarto mês de produção de efeitos deste convênio, documentos, declarações e escriturações fiscais poderão ser geradas com utilização de solução sistêmica contingencial, em face das operações com os combustíveis previstos neste convênio (Convênio ICMS 85/23).”.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de julho de 2023.
Palácio do Governo do Estado da Paraiba, em João Pessoa,16 de agosto de 2023; 135° da Proclamação da República.
João Azevedo Lins Filho
Governador