PODER EXECUTIVO
DISPOSIÇÕES

LEI N° 12.958, de 07.11.2023
(DOE de 08.11.2023)

Autoriza o Poder Executivo a editar normas procedimentais complementares para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, e das modificações que lhes sobrevierem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas procedimentais complementares, quando necessárias, para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS n°s 199,de 22 de dezembro de 2022, e 15, de 31 de março de 2023, e das modificações que lhes sobrevierem.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador