PEF E PATF
DISPOSIÇÕES
LEI N° 12.107, de 26.10.2023
(DOE de 26.10.2023)
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) e ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF), de que trata a Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
FAÇO SABER a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) instituído pela Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de janeiro de 2021, que conterá conjunto de metas e de compromissos com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento do Estado do Maranhão.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) instituído pela Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de janeiro de 2021, como condição essencial à adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata o art. 1° desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de Outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Brandão
Governador do Estado do Maranhão
Sebastião Torres Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil