LEI N° 10.690/2017
ALTERAÇÃO
LEI N° 12.009, de 22.08.2023
(DOE de 24.08.2023)
Altera a redação de dispositivos da Lei n° 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui a sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
FAÇO SABER
que o GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória n° 414, de 14 de junho de 2023, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o §1°, do art. 10, da Lei n° 10.690, de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 1° O Conselho Deliberativo - CONDEP é formado pelos seguintes membros:
I - Governador do Estado, que o presidirá;
II - Secretário de Estado da Indústria e Comércio - SEINC;
III - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN;
IV - Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária - SETRES.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Plenário Deputado “Nagib Haickel” do Palácio “Manuel Beckman”, em 22 de agosto de 2023.
Deputada Iracema Vale
Presidente