PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS
DISPOSIÇÕES
LEI N° 11.629, de 12.12.2023
s(DOE de 13.12.2023)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de incentivo à doação de sangue nas produções cinematográficas que recebam apoio financeiro, patrocínio ou incentivo fiscal do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam obrigadas a inserção e divulgação de mensagem de incentivo à doação de sangue, nas produções cinematográficas, que receberam apoio financeiro, patrocínio ou incentivo fiscal da administração direta ou indireta do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1° O disposto neste artigo aplica-se as salas de cinema e a todos os meios de divulgação de filmes, independentemente do formato de sua exibição.
§ 2° A mensagem deverá ser exibida, sempre e logo após a divulgação dos patrocinadores.
§ 3° O conteúdo da mensagem ficará a critério de cada produtora, sendo obrigatória a divulgação expressa da frase “Doe Sangue”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Fátima Bezerra
Maria do Socorro da Silva Batista