TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 78, de 27.06.2023
(DOE de04.07.2023)

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de maio de 2023, para finsde aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea "h", transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º-B da Lei nº 18.154 , de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 35.470 , de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS Nº 79 , de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS Nº 21 , de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageirosbeneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II - previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.060.000,00L (um milhão e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 1.825.077,72Km (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, setenta e sete vírgula setenta e dois quilômetros);

III - previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula sessenta e seis quilômetros);

IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 40, de 25 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de maio de 2023.

Secretaria da Fazenda do Estado Do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário Da Fazenda

ANEXO ÚNICO -


DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78/2023 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)

MÊS/ANO: MAIO/2023

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Vitória

07.137.359/0001-54

000001-9

817.874,66

500.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

Anfrolanda

07.632.888/0001-24

206.725

234.069,40

125.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

São Benedito

05.241.721/0001-07

176.368-7

240.624,81

145.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

São Paulo

05.225.198/001-25

23.027.925

79.347,17

45.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

ViaMetro

05.870.208/0001-85

40110-8

453.161,68

245.000,00

Raizen Combustíveis S/A

06.103.901-2

TOTAL

1.825.077,72

1.060.000,00



.


EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

ViaMetro - Cariri

05.870.208/0002-66

1118621

181.134,76

95.000,00

Raizen Combustíveis S/A

06.103.901-2

TOTAL

181.134,76

95.000,00