ÓLEO DIESEL
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 122, de 30.10.2023
(DOE de 30.10.2023)

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do município de Fortaleza durante o mês de novembro de 2023, para fins de aplicação do disposto no Item 12.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º-B da Lei nº 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;

CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1º do art. 1º-B da Lei nº 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou ermissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº  001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;

II – previsão, para o mês novembro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 350.000L (trezentos e cinquenta mil litros), concernente ao percurso de 1.275.249,4 Km (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove vírgula quatro quilômetros);

III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2023 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Secretaria Da Fazenda Do Estado Do Ceará, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário Da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 122/2023 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023) MÊS/ANO: NOVEMBRO/2023

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM

QUANTIDADE DE

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

PREVISTA

LITROS PREVISTOS

NOME

CGF

COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes

021498610001-61

233531-0

1.275.249,4

350.000

Vibra

06.105.987-0

TOTAL

1.275.249,4

350.000