ÓLEO DIESEL
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 121, de 30.10.2023
(DOE de 30.10.2023)

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza durante o mês de novembro de 2023, para fins de aplicação do disposto no Item 12.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDOo disposto no art. 1º-B da Lei nº 18.154 , de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78%(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;

CONSIDERANDOo disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1º do art. 1º-B da Lei nº 18.154/2022 , que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDOque o Decreto nº 35.470 , de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS nº 79 , de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDOque o Convênio nº 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;

II - previsão, para o mês de novembro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.075.000 L (três milhões, setenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.691.498,9 Km (sete milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e oito vírgula nove quilômetros); e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2023 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Secretaria Da Fazenda Do Estado Do Ceará, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário Da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 121/2023. (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023) MÊS/ANO: NOVEMBRO/2023

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

909.497,7

390.000

Vibra

06.105.987-0

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

1.069.219,7

425.000

Vibra

06.105.987-0

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

480.622,7

185.000

Vibra

06.105.987-0

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0002-41

015.159-9

329.737,7

125.000

Vibra

06.105.987-0

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0002-41

015.159-9

82.434,4

30.000

Raizen

06.103.901-2

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

301.770,3

110.000

Vibra

06.105.987-0

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

75.442,6

30.000

Raizen

06.103.901-2

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

392.082,3

150.000

Vibra

06.105.987-0

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

98.020,6

35.000

Raizen

06.103.901-2

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.160.640,9

465.000

Raizen

06.103.901-2

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)

04.683.393/0002-17

210.704-0

889.872,7

360.000

Vibra

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458-3

545.405,9

220.000

Vibra

06.105.987-0

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

353.363,1

145.000

Vibra

06.105.987-0

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

88.340,8

35.000

Raizen

06.103.901-2

Auto Viação Dragão do Mar Ltda.

07.213.670/0001-35

195.522-5

915.047,4

370.000

Ipiranga

06.103.598-0

TOTAL

7.691.498,9

3.075.000