INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 107, de 13.09.2023
(DOE de 18.09.2023)

Altera o anexo único da instrução normativa nº 38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme
o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Nº81, de 11 de julho de 2023, alterou o anexo único da Instrução Normativa Nº16, de 23 de fevereiro de 2023, incluindo de forma equivocada o produto ENERGÉTICO FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML, que deveria ter sido incluído na Instrução Normativa Nº38, de 14 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.012.0029.00200

ENERGETICO LATA 473ML ENERGETICO

FUSION ENERGY DRINK LATA 473ML

AMBEV

LATA

UN

6,09


II - alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.012.0032.00194

ENERGETICO LATA 250ML

ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK SUMMER EDITION FIGO E MACA LATA 250ML

RED BULL

LATA

UN

9,07

03.012.0032.00193

ENERGETICO LATA 250ML

ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK WINTER EDITION CEREJA E FRUTAS SILVESTRES LATA 250ML

RED BULL

LATA

UN

8,85


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de setembro de 2023.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário Da Fazenda