INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 01/23
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 19, de 23.11.2023
(DOE de 24.11.2023)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 17.01.2023, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Glenilton Bonifácio Dos Santos Silva
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 001/2023

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2023

 CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)

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Novembro

 25,16