INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 8/23
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 16, de 27.09.2023
(DOE de 28.09.2023)
Altera a Instrução Normativa CAT N° 8/2023, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerantes, isotônicos e energéticos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 08, de 23.5.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.10.2023.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 08/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
................................................................................................................................................. |
............................ |
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
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................................................................................................................................................. |
............................ |
Guaravina (AC) |
1,18 (AC) |
................................................................................................................................................. |
............................ |
Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC) |
1,18 (AC) |
................................................................................................................................................. |
............................ |
Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml |
|
................................................................................................................................................. |
............................ |
Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC) |
3,11 (AC) |
................................................................................................................................................. |
............................ |
Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml |
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................................................................................................................................................. |
............................ |
Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC) |
4,03 (AC) |
................................................................................................................................................. |
............................ |
Refrigerante +Pop Cola (AC) |
4,37 (AC) |
Refrigerante +Pop Guaraná (AC) |
4,37 (AC) |
Refrigerante +Pop Laranja (AC) |
4,37 (AC) |
Refrigerante +Pop Limão (AC) |
4,37 (AC) |
..................................................................................................................................................................... |
............................ |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000ml |
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...................................................................................................................................................................... |
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BigBoss Energy Drink |
7,48 (NR) |
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........................ |