INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 8/23
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 16, de 27.09.2023
(DOE de 28.09.2023)

Altera a Instrução Normativa CAT N° 8/2023, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerantes, isotônicos e energéticos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 08, de 23.5.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.10.2023.

Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 08/2023

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

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Guaravina (AC)

1,18 (AC)

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Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC)

1,18 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml

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Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC)

3,11 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

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Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC)

4,03 (AC)

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Refrigerante +Pop Cola (AC)

4,37 (AC)

Refrigerante +Pop Guaraná (AC)

4,37 (AC)

Refrigerante +Pop Laranja (AC)

4,37 (AC)

Refrigerante +Pop Limão (AC)

4,37 (AC)

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Energético em embalagem PET de 1001 a 2000ml

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BigBoss Energy Drink

7,48 (NR)

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