SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 14, de 29.08.2023
(DOE de 30.08.2023)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 08, de 23.5.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.9.2023.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 08/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
................................................................................. |
.......................... |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
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................................................................................. |
.......................... |
Cerpa Export (AC) |
6,99 (AC) |
................................................................................. |
.......................... |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
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................................................................................. |
.......................... |
Cerpa Tijuca |
7,29 (NR) |
................................................................................. |
.......................... |
Cerveja em lata até 310 ml |
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................................................................................. |
.......................... |
Cerpa Tijuca |
2,45 (NR) |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
2,65 (NR) |
................................................................................. |
.......................... |