SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES


INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 14, de 29.08.2023
(DOE de 30.08.2023)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 08, de 23.5.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.9.2023.

Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 08/2023

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

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Cerpa Export (AC)

6,99 (AC)

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Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

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Cerpa Tijuca

7,29 (NR)

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Cerveja em lata até 310 ml

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Cerpa Tijuca

2,45 (NR)

Cerpa Tijuca Puro Malte

2,65 (NR)

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