INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 01/2023
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 06, de 19.04.2023
(DOE de 20.04.2023)

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 17.01.2023.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 17.01.2023, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO –

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2023 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2023

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

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Abril

32,83