INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 01/2023
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 06, de 19.04.2023
(DOE de 20.04.2023)
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 17.01.2023.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 17.01.2023, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO –
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2023 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2023 |
CRÉDITO FISCAL |
..... |
..... |
Abril |
32,83 |