INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 01/2023
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 05, de 24.03.2023
(DOE de 25.03.2023)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 17.1.2023, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 001/2023
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2023

CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)

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Março

35,17