INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 64/2018
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 92, de 31.07.2023
(DOE de 03.08.2023)

Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade da criação de Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, relativa às operações de que tratam o Decreto n° 35.395, de 24 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Nota ECONET: apesar da legislação citar “Instrução Normativa n° 64/2019”, a alteração ocorre na Instrução Normativa n° 64/2018.

I - inclusão do Código de Ajuste de Apuração ao seu Anexo Único - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

(...)

40.1

CE030007

Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto n° 35.395, de 24 de abril de 2023.

25/04/2023

II - alteração do Código de Ajuste de Apuração do seu Anexo Único - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

(...)

62.1

CE130003

Estorno de Débito de ICMS ST destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS conforme Decreto n° 35.395, de 24 de abril de 2023.

04/05/2023

04/05/2023

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de abril de 2023.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2023.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda