INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 64/2018
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 92, de 31.07.2023
(DOE de 03.08.2023)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, relativa às operações de que tratam o Decreto n° 35.395, de 24 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Nota ECONET: apesar da legislação citar “Instrução Normativa n° 64/2019”, a alteração ocorre na Instrução Normativa n° 64/2018.
I - inclusão do Código de Ajuste de Apuração ao seu Anexo Único - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|
(...) |
||||
40.1 |
CE030007 |
Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto n° 35.395, de 24 de abril de 2023. |
25/04/2023 |
II - alteração do Código de Ajuste de Apuração do seu Anexo Único - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|
(...) |
||||
62.1 |
CE130003 |
Estorno de Débito de ICMS ST destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS conforme Decreto n° 35.395, de 24 de abril de 2023. |
04/05/2023 |
04/05/2023 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de abril de 2023.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda