REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 58, de 25.05.2023

(DOE de 29.05.2023)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural, veicular - GNV, durante o mês de abril de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n° 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV;

CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,6000, a partir de 01/03/2023, conforme ATO COTEPE/PMPF N° 5, de 23 de fevereiro de 2023, e ATO COTEPE/PMPF N° 14, 24 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de junho de 2023 a 30 de junho de 2023.

Secretaria Da Fazenda Do Estado Do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2023.

Liana Maria Machado De Sousa
Secretária Executiva de Arrecadação