UFIRCE
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 143, de 13.12.2023
(DOE de 15.12.2023)
Estabelece, para o exercício de 2024, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei n° 13.083, de 29 dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no § 1° do art. 4° da Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo;
CONSIDERANDO a Nota Técnica “Cálculo da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE para o exercício de 2024”, expedida em 12 de dezembro de 2023 pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 5,74952 (cinco reais e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois milésimos), para o exercício de 2024, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda