INSTRUÇÕES NORMATIVAS N° 76/23, 77/23 E 78/23
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 139, de 04.12.2023
(DOE de 11.12.2023)

Altera as Instruções Normativas n° 76, de 27 de junho de 2023, n° 77, de 27 de junho de 2023 e n° 78, de 27 de junho de 2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de retificar, no parágrafo único do art. 1° da Instrução Normativa n° 76, de 27 de junho de 2023, da Instrução Normativa n° 77, de 27 de junho de 2023 e da Instrução Normativa n° 78, de 27 de junho de 2023, a remissão equivocada feita ao mês de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 76, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com nova redação do parágrafo único do caput do art. 1°, nos seguintes termos:

“Art. 1° (...)

(...)

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2023 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.” (NR)

Art. 2° A Instrução Normativa n° 77, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com nova redação do parágrafo único do caput do art. 1°, nos seguintes termos:

“Art. 1° (...)

(...)

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2023 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.” (NR)

Art. 3° A Instrução Normativa n° 78, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com nova redação do parágrafo único do caput do art. 1°, nos seguintes termos:

“Art. 1° (...)

(...)

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.” (NR)

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° a 31 de maio de 2023.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda