INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 64/18
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 135, de 20.11.2023
(DOE de 04.12.2023)
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de códigos de ajustes específicos para escrituração da utilização de créditos presumidos e outorgados do Imposto sobre Operações Relacionadas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interessante e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na apuração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, constantes na tabela de códigos de ajustes 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a inclusão dos seguintes Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução:
“ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N°64/2018
TABELA 5.1.1
(TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|
(...) |
||||
12.1.1 |
CE000013 |
Débito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
(...) |
||||
34.1.1 |
CE020016 |
Crédito Outorgado de óleo diesel |
01/05/2023 |
31/12/2023 |
34.1.2 |
CE020016 |
Crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
(...) |
||||
34.2.1 |
CE020017 |
Crédito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
(...) |
||||
34.4 |
CE020019 |
Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com flores naturais de corte e em vaso, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.1 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.5 |
CE020020 |
Crédito presumido de 100% sobre o ICMS devido nas operações de saída interestaduais com ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados, resfriados ou em estado natural, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.2 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.6 |
CE020021 |
Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas com aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados ou resfriados, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.3 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.7 |
CE020022 |
Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com suínos, realizadas por produtores do Estado do Ceará - item 1.0.4 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.8 |
CE020023 |
Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com uva, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.5 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.9 |
CE020024 |
Crédito presumido de 50% calculado sobre o valor do imposto incidente na saída de obra de arte recebida com isenção diretamente do autor (Convênios ICMS 59/91 e ICMS 151/94) - item 2.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.10 |
CE020025 |
Crédito presumido de 65% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for maior ou igual a 18% - item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.11 |
CE020026 |
Crédito presumido de 50% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for menor que 18% - item 3.0.2 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.12 |
CE020027 |
Crédito presumido de 15% nas operações de saída de sal marinho promovidas por estabelecimento extrator (Convênio ICMS 02/92) - item 4.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.13 |
CE020028 |
Crédito presumido de 12,2% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matériasprimas indicadas no item 5.0.1 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.14 |
CE020029 |
Crédito presumido de 8% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para bobinas e chapas finas a frio, da posição 7209 da NCM - item 5.0.2 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.15 |
CE020030 |
Crédito presumido de 6,5% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matériasprimas indicadas no item 5.0.3 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.16 |
CE020031 |
Crédito presumido de 20% do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, adotado opcionalmente pelo contribuinte (Convênios ICMS 106/96 e 100/01) - item 6.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.17 |
CE020032 |
Crédito presumido do ICMS, em até 100% do valor do investimento efetivamente realizado no território cearense, à empresa prestadora de serviço de comunicação de voz e dados - item 7.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.18 |
CE020033 |
Crédito presumido no mesmo valor do ICMS destacado na NF de saída das mercadorias produzidas ou comercializadas, inclusive na forma de ‘kits’, pelo AMIGOS DO BEM (Convênio ICMS 129/04), indicadas no item 8.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.19 |
CE020034 |
Crédito presumido de 100% calculado sobre o valor do ICMS devido quando das operações internas realizadas por estabelecimento industrial com queijo mussarela produzido no Estado do Ceará - item 9.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
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34.20 |
CE020035 |
Crédito presumido do ICMS aos envasadores de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, de até 90% do custo pela geração, impressão, contagem e controle dos SF-e, por 90 dias da data inicial da obrigatoriedade da sua afixação - item 11.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019 |
01/01/2024 |
|
34.21 |
CE020036 |
Crédito presumido de 95% calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída dos produtos derivados do leite indicados no item 13.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019, promovidas por estabelecimento industrializador |
01/01/2024 |
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34.22 |
CE020037 |
Crédito presumido de 6,55% sobre o valor do ICMS debitado nas operações promovidas por estabelecimento que exerça a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE - Decreto n° 33.135/2019 |
01/01/2024 |
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34.23 |
CE020038 |
Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente operações de saída interestadual de mercadoria destinada a não contribuinte do ICMS, por meio da Internet ou de telemarketing - Decreto n° 33.749/2020 |
01/01/2024 |
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34.24 |
CE020039 |
Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente vendas diretas para consumidor final, pessoa física, por meio da Internet (e-commerce) - Decreto n° 33.945/2021 |
04/05/2023 |
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34.25 |
CE020040 |
Crédito outorgado de 100% do valor do ICMS incidente na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor - Convênio ICMS 58/96 |
04/05/2023 |
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34.26 |
CE020041 |
Crédito do ICMS relativo a CT-e substituído, lançado somente após a emissão do CT-e substituto - Ajuste SINIEF 09/07 |
01/05/2023 |
|
(...) |
II - os itens 12.1, 34.1 e 34.2, com nova redação para incluir a data de encerramento dos respectivos Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|
12.1 |
CE000013 |
Débito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel |
04/05/2023 |
31/12/2023 |
34.1 |
CE020016 |
Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel |
04/05/2023 |
04/05/2023 |
34.2 |
CE020017 |
Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel |
01/05/2023 |
31/12/2023 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda