TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 134, de 20.11.2023
(DOE de 04.12.2023)

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de dezembro de 2023, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);

CONSIDERANDO o disposto no art. 1°-B da Lei n° 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1° de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n° 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;

II - previsão, para o mês de dezembro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.060.000,00L (um milhão e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 1.806.025,94Km (um milhão, oitocentos e seis mil, vinte e cinco vírgula noventa e quatro quilômetros);

III - previsão, para o mês de dezembro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgula vinte oito quilômetros);

IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 134/2023

(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Vitória

07.137.359/0001-54

000001-9

834.002,74

515.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

Anfrolanda

07.632.888/0001-24

206.725

231.565,61

125.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

São Benedito

05.241.721/0001-07

176.368-7

253.783,07

150.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

São Paulo

05.225.198/001-25

23.027.925

79.400,50

45.000,00

Petrobrás Distribuidora S/A

06.105.987-0

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

ViaMetro

05.870.208/0001-85

40110-8

407.274,03

225.000,00

Raizen Combustíveis S/A

06.103.901-2

TOTAL

1.806.025,94

1.060.000,00

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

ViaMetro - Cariri

05.870.208/0002-66

1118621

182.651,28

95.000,00

Raizen Combustíveis S/A

06.103.901-2

TOTAL

182.651,28

95.000,00