TRANSPORTES AUTÔNOMOS
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 133, de 20.11.2023
(DOE de 04.12.2023)
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do Município de Fortaleza durante o mês de dezembro de 2023, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°-B da Lei n° 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR n° 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1° do art. 1°-B da Lei n° 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1° de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n° 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n° 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;
II - previsão, para o mês dezembro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 355.000L (trezentos e cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.293.147,2 Km (um milhão, duzentos e noventa e três mil, cento e quarenta e sete vírgula dois quilômetros);
III - nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2023 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°133/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO N°001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME |
CGF |
|||||
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros |
021498610001-61 |
233531-0 |
1.293.147,2 |
355.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
TOTAL |
1.293.147,2 |
355.000 |