TRANSPORTE COLETIVO URBANO
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 131, de 20.11.2023
(DOE de 04.12.2023)
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza durante o mês de dezembro de 2023, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°-B da Lei n° 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1° do art. 1°-B da Lei n° 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1° de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n° 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO que o Convênio n° 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;
II - previsão, para o mês de dezembro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.160.000 L (três milhões, cento e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 7.898.985,9 Km (sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco vírgula nove quilômetros); e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2023 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 131/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO N°002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME |
CGF |
|||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
928.797,8 |
400.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
1.092.577,6 |
435.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
494.396,3 |
190.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
339.058,3 |
125.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
84.764,6 |
30.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
315.279,0 |
115.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
78.819,8 |
30.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
400.506,9 |
150.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
100.126,7 |
40.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.187.167,9 |
475.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 |
210.704-0 |
915.832,1 |
370.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) |
04.683.393/0001-36 |
170.458-3 |
561.316,5 |
230.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
319.543,7 |
130.000 |
Vibra |
06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
136.947,3 |
55.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda |
07.213.670/0001-35 |
195.522-5 |
943.851,3 |
385.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
TOTAL |
7.898.985,9 |
3.160.000 |