INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 104/23
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 129, de 10.11.2023
(DOE de 21.11.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a padronização de dados a serem fornecidos pelos contribuintes quando do pedido de ressarcimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pagos em razão de Substituição Tributária, já estabelecida pela Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do § 2°-A ao art. 3°:

“Art. 3° (...)

(...)

§ 2°-A. O disposto no § 2° não se aplica quando se tratar de remessa a outra unidade da Federação de mercadoria cuja entrada no estabelecimento do contribuinte ocorra a partir de uma operação interna em transferência, devendo ser preenchidos os campos 17, 18, 19 e 20 do Anexo II desta Instrução Normativa.” (NR)

II - nova redação dos Anexos I e II:

“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°104/2023.

NÚMERO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

PERIODO

Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM

6

1 a 6

X

2

CNPJ

CNPJ da empresa requerente do ressarcimento

14

7 a 21

N

3

CGF

CGF da empresa requerente do ressarcimento

9

22 a 30

N

4

CHV_ENT

Chave de acesso referente a NFE de Entrada

44

31 a74

N

5

NFE_ENT

Número da NFE de Entrada

9

75 a 83

N

6

CFOP_ENT

CFOP do item na NFE de Entrada

4

84 a 87

N

7

NCM_ENT

NCM do item na NFE de Entrada

8

88 a 95

N

8

CEST_ENT

CEST do item na NFE de Entrada

7

96 a102

N

9

EAN_TRIB_ENT

EAN TRIB do item na NFE de Entrada

14

103 a 116

N

10

ITEM_ENT

Número do item na NFE de Entrada

3

117 a 119

N

11

COD_ENT

Código do Produto utilizado na NFE de Entrada

14

120 a 133

X

12

DSC_ENT

Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada

53

134 a 186

X

13

UND_ENT

Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc)

2

187 a 188

X

14

QUANT_ENT

Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada

9

189 a 197

N

15

VLR_UNIT_TRIB_ENT

Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada

9

198 a 206

N

16

VLR_PROD_ENT

Valor do produto do item na NFE de Entrada

9

207 a 215

N

17

ICMS_ENT

ICMS da operação própria devido a uf de origem

9

202 a 210

N

18

ICMS_ST_ENT

ICMS substituição tributária devido a uf de destino

9

211 a 219

N

19

NUM_DAE_GNRE

Número do documento de arrecadação estadual, se houver

15

220 a 234

N

20

VLR_RESSARC

Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item

9

235 a 243

N

FORMATO DOS CAMPOS:

1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.

Onde: M - mês e A - ano” (NR)

“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°104/2023.

NÚMERO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

PERIODO

Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM

6

1 a 6

X

2

CHV_ENT

Chave de acesso referente a NFE de Entrada

44

7 a 44

N

3

NFE_ENT

Número da NFE de Entrada

9

45 a 53

N

4

CFOP_ENT

CFOP do item na NFE de Entrada

4

54 a 57

N

5

NCM_ENT

NCM do item na NFE de Entrada

8

58 a 65

N

6

CEST_ENT

CEST do item na NFE de Entrada

7

66 a 72

N

7

EAN_TRIB_ENT

EAN TRIB do item na NFE de Entrada

14

73 a 86

N

8

ITEM_ENT

Número do item na NFE de Entrada

3

87 a 89

N

9

COD_ENT

Código do Produto utilizado na NFE de Entrada

14

90 a 103

X

10

DSC_ENT

Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada

53

104 a 156

X

11

UND_ENT

Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc)

2

157 a 158

X

12

QUANT_ENT

Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada

9

159 a 167

N

13

VLR_UNIT_TRIB_ENT

Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada

9

168 a 176

N

14

VLR_PROD_ENT

Valor do produto do item na NFE de Entrada

9

177 a 185

N

15

ICMS_ENT

ICMS da operação própria devido a uf de origem

9

186 a 194

N

16

ICMS_ST_ENT

ICMS substituição tributária devido a uf de destino

9

195 a 203

N

17

BC_ST_retido

Valor da BC do ICMS ST retido

9

204 a 212

N

18

ICMS_ST_retido

Valor do ICMS ST retido

9

213 a 221

N

19

BC_FECOP_ST_retido

Valor da BC do FECOP retido anteriormente por ST

9

222 a 230

N

20

FECOP_ST_retido

Valor do FECOP retido anteriormente por ST

9

231 a 239

N

21

CHV_SAIDA

Chave de acesso referente a NFE de Saída

44

240 a 283

N

22

NFE_SAIDA

Número da NFE de Saída

9

284 a 292

N

23

CFOP_SAIDA

CFOP do item na NFE de Saída

4

293 a 296

N

24

NCM_SAIDA

NCM do item na NFE de Saída

8

279 a 304

N

25

CEST_SAIDA

CEST do item na NFE de Saída

7

305 a 311

N

26

EAN_TRIB_SAIDA

EAN TRIB do item na NFE de Saída

14

312 a 325

N

27

ITEM_SAIDA

Número do item na NFE de Saída

3

326 a 328

N

28

COD_SAIDA

Código do Produto utilizado na NFE de Saída

14

329 a 342

X

29

DSC_SAIDA

Descrição do Produto utilizado na NFE de Saída

53

343 a 395

X

30

UND_SAIDA

Unidade do item na NFE de Saída (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc)

2

396 a 397

X

31

QUANT_SAIDA

Quantidade Tributária do item na NFE de Saída

9

398 a 406

N

32

VLR_UNIT_TRIB_SAIDA

Valor unitário tributário do item na NFE de Saída

9

407 a 415

N

33

VLR_PROD_SAIDA

Valor do produto do item na NFE de Saída

9

416 a 424

N

34

ICMS_SAIDA

ICMS da operação própria referente operação de saída interestadual

9

425 a 433

N

35

FAT_CONV

Fator de conversão do item da NFE de Entrada para o item da NFE de Saída

13

434 a 446

N

36

NUM_DAE_GNRE

Número do documento de arrecadação estadual, se houver

15

447 a 461

N

37

VLR_RESSARC

Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item

9

462 a 470

N

FORMATO DOS CAMPOS:

1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com
brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.

Onde: M - mês e A - ano” (NR)

Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o § 3° do art. 3° da Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023;

II - a Instrução Normativa n° 32, de 08 de novembro de 2012.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda