INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 37/23
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 124, de 25.10.2023
(DOE de 14.11.2023)

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n.° 37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

 

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

03.001.0009.00337

REFRIGERANTE LATA 350ML

REFRIGERANTE TIK TOK COLA LATA 350ML

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

2,24

03.001.0009.00339

REFRIGERANTE LATA 350ML

REFRIGERANTE TIK TOK FRUTAS AMARELAS LATA350ML

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

2,24

03.001.0009.00338

REFRIGERANTE LATA 350ML

REFRIGERANTE TIK TOK FRUTAS VERMELHAS LATA 350ML

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

2,24

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2023.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda