AMOSTRA GRÁTIS

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Procedimentos Fiscais;
3.1. Tributação do ICMS;
3.2. Previsão de Isenção do ICMS;
4. Emissão Da Nota Fiscal;
5. Escrituração Fiscal;
 6. Empresas Optante Pelo Simples Nacional.

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria será abordada a operação de amostra grátis.

A operação é aplicada normalmente por empresas que pretendem divulgar seus produtos, condicionando de forma gratuita à possíveis compradores. De acordo com a legislação o contribuinte que realizar a distribuição de forma gratuita poderá usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS, conforme previsto no  inciso VIII  do  art. 6º  do RICMS/CE.

2. CONCEITO

Previsto no inciso III do artigo 54 do RIPI, amostra grátis são produtos que são distribuídos de forma gratuita, em quantidade necessária somente para conhecimento dos futuros e possíveis compradores. Não pode ser confundido com operações como Bonificação e Brindes.

3. PROCEDIMENTOS FISCAIS

3.1. Tributação do ICMS

No caso em que as mercadorias não se enquadrarem nas condições de Isenção do ICMS que veremos no item 3.2, a saída das mercadorias deverá ser tributada normalmente do ICMS. Ressalta-se que o contribuinte do ICMS não fica impedido que distribua gratuitamente as mercadorias.

3.2. Previsão de Isenção do ICMS

Conforme previsto no  inciso VIII do art. 6º do RICMS/CE, há previsão de isenção do ICMS às saídas internas ou interestaduais, a título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade absolutamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade. Para aplicação do benefício deverá ser considerada amostra gratuita desde que se enquadre:

indicação no produto e no seu envoltório da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres com destaque;

quantidade não excedente de vinte por cento do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor; e

distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica;

as amostras de tecidos de qualquer largura, e de comprimento até quarenta e cinco centímetros para os de algodão estampado, e até trinta centímetros para os demais, desde que contenham, em qualquer caso, impressa tipograficamente ou a carimbo, a expressão “Sem Valor Comercial”, dispensadas desta exigência as amostras cujo comprimento não exceda de vinte e cinco centímetros e de quinze centímetros nas hipóteses supra, respectivamente;

 os pés isolados de calçados, conduzidos por viajante do estabelecimento industrial, desde que tenham gravada, no solado, a expressão “Amostra para Viajante”.

4. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Na operação de Amostra Grátis que seja aplicado o benefício da isenção do icms o contribuinte deverá realizar a emissão da nota fiscal, com os dados do emitente e do destinatário, deve conter as seguintes especificações:

Natureza da operação: "Amostra grátis";

CFOP: 5.911 - Remessa de Amostra Grátis (operações internas), ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;

Descrição dos produtos;

CST (Código de Situação Tributária): O primeiro dígito será correspondente à origem da mercadoria, e o 2° e o 3° dígitos a tributação pelo ICMS, aplicando a isenção do ICMS será utilizado o código 40;

CSOSN 400, para empresas optantes pelo Simples Nacional;

Unidade, quantidade, valor unitário e valor total;

Em "Dados adicionais", no caso de amostra grátis apenas, deve ser mencionada a seguinte expressão: "Isento de ICMS conforme previstono  inciso VIII  do  art. 6º  do RICMS/CE.

Ressalta-se que se a operação de amostra grátis seja tributada normalmente pelo o ICMS, deverá o contribuinte do ICMS emitir a Nota Fiscal com destaque do imposto quando enquadrado no regime normal de apuração do imposto (RPA), e sem a expressão da isenção no campo "Dados Adicionais".

5. ESCRITURAÇÃO FISCAL

A escrituração fiscal relativamente às operações de saída de amostra grátis isentas do ICMS será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as seguintes colunas "Valor Contábil" e "Isenta ou Não Tributada", conforme estabelece o RICMS-CE, art. 270, § 3°.

Ressalta-se que o contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis deverá escriturar a respectiva nota fiscal em seu livro Registro de Entradas com os seguintes CFOPs1.911 - Entrada de Amostra Grátis (para operação interna) ou 2.911 (para operação interestadual).

6. SIMPLES NACIONAL

Para empresas optantes pelo Simples Nacional não há vedação na legislação paulista para que seja aplicado a operação de remessa de mercadoria a título de amostra. Sendo assim este contribuinte irá aplicar para a operação referente aos códigos fiscais de operação – CFOP os mesmos informados nesta matéria.

Ressalta-se que a tributação para empresas do Simples Nacional ocorre somente com as receitas auferidas, conforme previsto no § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Sendo assim a operação será considerada não tributada pelo Simples Nacional e na emissão de documento fiscal será utilizado o CSOSN 400 (Não tributada) quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.