PROCESSO LEGISLATIVO
ALTERAÇÃO

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 94, de 19.10.2023
(DOE de 25.10.2023)

Acrescenta o art. 47-A e revoga o parágrafo único do art. 43 para aperfeiçoar o processo legislativo e para adequar a Constituição do Estado à Constituição da República.

Art. 1° A Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescida do art. 47-A, com a seguinte redação:

Art. 47-A Quando do envio à sanção governamental de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, de que trata o art. 47, deverão ser encaminhadas também informações acerca da autoria do número do projeto e de todas as emendas aprovadas durante a tramitação do mesmo, bem como as justificativas do projeto originário e das emendas aprovadas, para ciência pelo Governador do Estado quando do exame da matéria para sanção e/ou veto.

§ 1° Na publicação de lei em razão de sanção governamental ou de promulgação pelo Poder Legislativo deverá constar logo abaixo do texto sancionado ou promulgado o número e a autoria do projeto de lei que a originou.

§ 2° A regra estabelecida no parágrafo anterior também se aplica aos casos de sanção ou de promulgação de projetos de lei de conversão que alterem o texto original de medidas provisórias, de que trata o § 12 do art. 42 desta Constituição, devendo ser informado logo abaixo o número da medida provisória e os números e os autores das emendas que tenham alterado o texto originário.

§ 3° Em caso de veto governamental, total ou parcial, deverá constar da exposição de motivos do veto a transcrição na íntegra da justificativa do autor do projeto originário, de forma a garantir a devida publicidade e maior transparência ao processo legislativo.

Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 43, da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 3° Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir na forma em que se encontra redigido.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

Plenário Deputado “Nagib Haickel” do Palácio “Manuel Beckman”, em 19 de outubro de 2023.

Deputada Iracema Vale
Presidente

Deputado Rodrigo Lago
1° Vice-Presidente

Deputado Arnaldo Melo
 2° Vice-Presidente

Deputada Fabiana Vilar
3° Vice-Presidente

Deputada Andreia Rezende
 4° Vice-Presidente

Deputado Antônio Pereira
1° Secretário

Deputado Roberto Costa
2° Secretário

Deputado Osmar Filho
3° Secretário

Deputado Guilherme Paz
 4° Secretário