PROCESSO LEGISLATIVO
ALTERAÇÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 94, de 19.10.2023
(DOE de 25.10.2023)
Acrescenta o art. 47-A e revoga o parágrafo único do art. 43 para aperfeiçoar o processo legislativo e para adequar a Constituição do Estado à Constituição da República.
Art. 1° A Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescida do art. 47-A, com a seguinte redação:
Art. 47-A Quando do envio à sanção governamental de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, de que trata o art. 47, deverão ser encaminhadas também informações acerca da autoria do número do projeto e de todas as emendas aprovadas durante a tramitação do mesmo, bem como as justificativas do projeto originário e das emendas aprovadas, para ciência pelo Governador do Estado quando do exame da matéria para sanção e/ou veto.
§ 1° Na publicação de lei em razão de sanção governamental ou de promulgação pelo Poder Legislativo deverá constar logo abaixo do texto sancionado ou promulgado o número e a autoria do projeto de lei que a originou.
§ 2° A regra estabelecida no parágrafo anterior também se aplica aos casos de sanção ou de promulgação de projetos de lei de conversão que alterem o texto original de medidas provisórias, de que trata o § 12 do art. 42 desta Constituição, devendo ser informado logo abaixo o número da medida provisória e os números e os autores das emendas que tenham alterado o texto originário.
§ 3° Em caso de veto governamental, total ou parcial, deverá constar da exposição de motivos do veto a transcrição na íntegra da justificativa do autor do projeto originário, de forma a garantir a devida publicidade e maior transparência ao processo legislativo.
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 43, da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 3° Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir na forma em que se encontra redigido.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Plenário Deputado “Nagib Haickel” do Palácio “Manuel Beckman”, em 19 de outubro de 2023.
Deputada Iracema Vale
Presidente
Deputado Rodrigo Lago
1° Vice-Presidente
Deputado Arnaldo Melo
2° Vice-Presidente
Deputada Fabiana Vilar
3° Vice-Presidente
Deputada Andreia Rezende
4° Vice-Presidente
Deputado Antônio Pereira
1° Secretário
Deputado Roberto Costa
2° Secretário
Deputado Osmar Filho
3° Secretário
Deputado Guilherme Paz
4° Secretário