CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
ALTERAÇÃO

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 63, de 24.10.2023
(DOE de 03.11.2023)

Altera a redação do § 1° do art. 151, da Constituição do Estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do § 2°, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte

EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:

Art. 1° O § 1° do art. 151, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 151......................................................................................................

§ 1° O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado será composto pelo Procurador-Geral do Estado, Procuradores-Gerais Adjuntos, Corregedor-Geral, Chefes das Procuradorias Especializadas, da Consultoria Jurídica e da Escola Superior da PGE.

.............................................................................................................” (NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora Da Assembleia Legislativa, em Teresina. (PI), 24 de outubro de 2023.

Dep. Franzé Silva
Presidente