CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
ALTERAÇÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 63, de 24.10.2023
(DOE de 03.11.2023)
Altera a redação do § 1° do art. 151, da Constituição do Estado do Piauí.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do § 2°, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° O § 1° do art. 151, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151......................................................................................................
§ 1° O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado será composto pelo Procurador-Geral do Estado, Procuradores-Gerais Adjuntos, Corregedor-Geral, Chefes das Procuradorias Especializadas, da Consultoria Jurídica e da Escola Superior da PGE.
.............................................................................................................” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora Da Assembleia Legislativa, em Teresina. (PI), 24 de outubro de 2023.
Dep. Franzé Silva
Presidente