CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
ALTERAÇÃO

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 54, de 31.10.2023
(DOE de 01.11.2023)

Altera o inciso I, § 1° do Art. 73 da Constituição do Estado da Paraíba.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1° O inciso I, § 1° do Art. 73 da Constituição do Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. .................

§ 1° .......................

I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade;”

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,

João Pessoa, 31 de outubro de 2023.

Adriano Galdino
Presidente

Deputado Júnior Araújo
1° Secretário

Deputado Fábio Ramalho
2° Secretrário