SUBSTITUIÇÃO DE ARQUIVOS
DISPOSIÇÕES
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO DPS N° 09, de 19.04.2023
(DOE de 20.04.2023)
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria SF N° 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018 informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 20/04/2023 até 29/04/2023, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 1719/2023 à 1968/2023. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ - www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 19/04/2023
Afranio Cavalcante Silva
Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários