PEAP
DISPOSOÇÕES

EDITAL DBF N° 211, de 24.10.2023
(DOE de 25.10.2023)

A DIRETORIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - DBF, no uso de suas atribuições e com base no art. 3°-A do Anexo 27 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, informa que é vedada a aplicação do tratamento tributário do Programa de Estímulo à Atividade Portuária - PEAP às mercadorias constantes em relação disponível na área reservada a Publicações, na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.br, em razão de oferecerem concorrência àquelas fabricadas por empresas industriais deste Estado.

Fica revogado, a partir da data de publicação deste edital, o Edital DBF n° 127/2023 de 12.07.2023

Recife, 24 de Outubro de 2023.

Artur Delgado de Souza
Diretor