DEVEDORES CONTUMAZES
DISPOSIÇÕES

EDITAL CAT N° 01, de 30.10.2023
(DOE de 31.10.2023)

Enquadramento de Contribuinte Como Devedor Contumaz

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, resolve enquadrar os contribuintes a seguir relacionados como Devedores Contumazes. O disposto neste EDITAL produz efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias, a partir da mencionada data, para os referidos contribuintes sanarem as causas que originaram o seu enquadramento, sob pena de serem submetidos ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento.

A relação completa está publicada no Portal da Secretaria da Fazenda - PE, www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES - EDITAIS - DEVEDORES CONTUMAZES - ANO 2023 - EDITAL CAT Nº 001/2023.

Em 30 de Outubro de 2023

Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual