RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 55.859, de 28.11.2023
(DOE de 29.11.2023)

Prorroga prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 78/2023, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, em especial o disposto no inciso I do art. 25, que autoriza a prorrogação dos prazos que especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1° Os seguintes prazos previstos nos correspondentes dispositivos da Lei Complementar n° 520, de 30 de setembro de 2023, relativa ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, ficam prorrogados, nos termos da autorização prevista no art. 25 da mencionada Lei Complementar:

I - até 27 de dezembro de 2023, relativamente:

a) à adesão ao referido Programa, conforme o disposto no inciso I e no item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 3°; e

b) ao pagamento do valor crédito tributário, conforme o disposto no item 2 da alínea “a” do inciso II do § 2° do art. 4°; e

II - até 22 de dezembro de 2023, relativamente à apresentação de solicitação à Secretaria da Fazenda para pagamento por compensação, na hipótese de utilização de saldo credor, conforme o disposto no inciso II do art. 11.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.

Raquel Teixeira Lyra Lucena
Governadora do Estado

Wilson José De Paula
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Bianca Ferreira Teixeira