DECRETO N° 44.650/2017
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 55.063, de 25.07.2023
(DOE de 26.07.2023)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à revogação dos dispositivos que tratam da não incidência do imposto em relação à parcela do valor referente aos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 1 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modifi cações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o art. 394-A e o art. 400-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
Raquel Teixeira Lyra Lucena
Governadora do Estado
Wilson José De Paula
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Bianca Ferreira Teixeira
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DO DECRETO N° 44.650/2017
SIGLÁRIO
( art. 5°)
SIGLA |
SIGNIFICADO |
..................... |
.................................................................................... |
PRONAF |
.................................................................................... |
..................... |
.................................................................................... |
PROSUB |
................................................................................... |
..................... |
.................................................................................... |
TDI |
.................................................................................... |
..................... |
................................................................................... |
TEF |
.................................................................................... |
..................... |
.................................................................................... |
TSE |
................................................................................... |
..................... |
.................................................................................... |
TUST-RB |
.................................................................................... |