DECRETO N° 44.650/2017
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 55.063, de 25.07.2023
(DOE de 26.07.2023)

Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à revogação dos dispositivos que tratam da não incidência do imposto em relação à parcela do valor referente aos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo 1 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modifi cações, conforme o Anexo Único.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogados o art. 394-A e o art. 400-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.

Raquel Teixeira Lyra Lucena
Governadora do Estado

Wilson José De Paula
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Bianca Ferreira Teixeira

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1 DO DECRETO N° 44.650/2017
SIGLÁRIO

( art. 5°)

SIGLA

SIGNIFICADO

.....................

....................................................................................

PRONAF

....................................................................................

.....................

....................................................................................

PROSUB

...................................................................................

.....................

....................................................................................

TDI

....................................................................................

.....................

...................................................................................

TEF

....................................................................................

.....................

....................................................................................

TSE

...................................................................................

.....................

....................................................................................

TUST-RB

....................................................................................