DECRETO N° 44.650/2017
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 55.060, de 25.07.2023
(DOE de 26.07.2023)

Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis na Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, com a fi nalidade de incorporar na Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI a obrigação do Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC,

DECRETA:

Art. 1° O art. 269-F do Decreto n° 44.650, de 30 de junho 2017, passa a vigorar com a seguinte modifi cação:

“Art. 269-F.................

...........

VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC. (AC)

.................”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.

Raquel Teixeira Lyra Lucena
Governadora do Estado

Wilson José De Paula
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Bianca Ferreira Teixeira