DECRETO N° 44.650/2017
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 55.059, de 25.07.2023
(DOE de 26.07.2023)

Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação do imposto na entrada interestadual de álcool para fi m não combustível.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 7/2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023, que alterou o Protocolo ICMS 17/2004,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 473. ..........

...........

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de o destinatário ser estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com atividade econômica principal de fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Protocolo ICMS 17/2004). (AC)

................”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.

Raquel Teixeira Lyra Lucena
Governadora do Estado

Wilson José De Paula
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Bianca Ferreira Teixeira