DECRETO N° 37.730/2011
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 55.058, de 25.07.2023
(DOE de 26.07.2023)

Modifica o Decreto n° 37.730, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre cancelamento de débito tributário e não tributário.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 37.730, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre cancelamento de débito tributário e não tributário,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 37.730, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte modifi cação:

“Art. 1°.............

..........

§ 1°..............

..............

f) Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final. (AC)

.............”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.

Raquel Teixeira Lyra Lucena
Governadora do Estado

Wilson José De Paula
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Bianca Ferreira Teixeira