DECRETO N° 44.650/2017
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 54.537, de 11.04.2023
(DOE de 12.04.2023)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à base de cálculo do imposto antecipado devido na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a Margem de Valor Agregado - MVA relativa ao código 4771-7/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, prevista no Anexo 12 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
Raquel Teixeira Lyra Lucena
Governadora do Estado
Wilson José De Paula
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Bianca Ferreira Teixeira