DECRETO N° 29.482/2006
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 54.536, de 11.04.2023
(DOE de 12.04.2023)
Modifica o Decreto n° 29.482, de 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei n° 13.064, de 5 de julho de 2006, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos, relativamente a condições para fruição dos benefícios fiscais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 29.482, de 28 de julho 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3°.......................
§ 21. Para efeito de interpretação do disposto na alínea “c” do inciso I do caput, considera-se regular o débito do imposto garantido por fiança bancária, seguro fiança ou qualquer outra espécie de garantia prevista em lei.” (AC)
..........................................................................................................................................................”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
Raquel Teixeira Lyra Lucena
Governadora do Estado
Wilson José De Paula
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Bianca Ferreira Teixeira