DECRETO N° 42.563/22
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 44.344, de 07.11.2023
(DOE de 08.11.2023)

Altera o Decreto n° 42.563, de 31 de maio de 2022, que dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/23,
         
DECRETA:

Art. 1° O art. 5° do Decreto n° 42.563, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2022 (Ajuste SINIEF 29/23).”.

Art. 2° Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 42.563, de 31 de maio de 2022:

I - art. 1°;

II - art. 3° (Ajuste SINIEF 29/23);

III - art. 4° (Ajuste SINIEF 29/23).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Do Governo Do Estado Da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador