DECRETO N° 27.556/06
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 44.272, de 26.10.2023
(DOE de 27.10.2023)

Altera o Decreto n° 27.556, de 1° de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições sque lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 157/23,

DECRETA:

Art. 1° Os itens a seguir indicados do Anexo Único - Manual de Orientação - do Decreto n° 27.556, de 1° de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - 7.2.1.9:

“7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23);”;

II - 7.2.2.5:

“7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23);”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.

Palácio Do Governo Do Estado Da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador