DECRETO N° 33.802/13
PRORROGAÇÃO

DECRETO N° 44.269, de 26.10.2023
(DOE de 27.10.2023)

Prorroga o Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.
  
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/23,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas no Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013 (Convênio ICMS 133/23).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Do Governo Do Estado Da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador