DECRETO Nº 39.862/2019
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 44.188, de 10.10.2023
(DOE de 11.10.2023)
Altera o Decreto Nº 39.862/2019, que dispõe sobre a regulamentação da campanha da “Nota Fiscal Paraibana”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 5º, alínea “i” c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 100m² situado na zona urbana da cidade de São Sebastião de Umbuzeiro - PB, pertencente ao Sr. Argenor Rufino da Silva.
Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior destina-se à construção do TAU – 11, para prosseguimento das obras do Sistema Adutor de Camalaú - PB, que está sendo implantado pelo
Governo do Estado da Paraíba.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizada a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área URBANA ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Joao Azevedo Lins Filho
Governandor