RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 44.128, de 20.09.2023
(DOE de 21.09.2023)

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as modificações no Decreto n° 43.629, de 25 de abril de 2023, pelo Decreto n° 43.780, de 07 de junho de 2023, e o Protocolo ICMS 13/23,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescido o item 48.2 ao segmento Produtos Alimentícios do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Protocolo ICMS 13/23):

Tabela  Descrição gerada automaticamente

Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1° de junho de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador