DECRETO N° 37.276/17
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 44.126, de 20.09.2023
(DOE de 21.09.2023)

Altera o Decreto n° 37.276, de 07 de março de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° O inciso III do art. 6° do Decreto n° 37.276, de 07 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - no primeiro dia útil seguinte, quando o 5° (quinto) dia for dia não útil ou o acesso se dê em dia não útil.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador