DECRETO Nº 37.949/17
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 44.056, de 04.09.2023
(DOE de 05.09.2023)
Altera o Decreto nº 37.949, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/23,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 43.367, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - emitir NF-e relativa à remessa simbólica da mercadoria com destino ao Operador Logístico, conforme art. 6º deste Decreto, contendo (Ajuste SINIEF 18/23):”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 9 de agosto de 2023 até a data da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.