RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 43.949, de 03.08.2023
(DOE de 04.08.2023)
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alteração do Decreto n° 38.928, de 21 dezembro de 2018, pelo Decreto n° 43.737, de 30 de maio de 2023, e o Convênio ICMS 53/23,
DECRETA:
Art. 1° O item 2.0 do segmento Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquinas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 53/23):“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
2.0 |
23.002.00 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
Decreto n° 43.737/23 |
Operação Interna (Original) = 328% |
18% |
1901 |
||||||
2106 |
||||||
0404 |
”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de junho de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2023; 135° da Proclamação da República.
João Azevedo Lins Filho
Governador