RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 43.949, de 03.08.2023
(DOE de 04.08.2023)

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alteração do Decreto n° 38.928, de 21 dezembro de 2018, pelo Decreto n° 43.737, de 30 de maio de 2023, e o Convênio ICMS 53/23,

DECRETA:

Art. 1° O item 2.0 do segmento Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquinas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 53/23):“

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

2.0

23.002.00

1806

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

Decreto n° 43.737/23
Convênio ICMS 142/18
Decreto n° 38.928/18
Protocolo ICMS 20/05
Decreto n° 26.486/05

Operação Interna (Original) = 328%
Op. Interestadual c/ 4% = 401,07%
Op. Interestadual c/ 7% = 385,41%
Op. Interestadual c/ 12% = 359,32%

18%

1901

2106

0404

”.

Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de junho de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevedo Lins Filho
Governador